Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939
Cria o cargo de Diretor, em Comissão, padrão ''P'', da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.
0 Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, o cargo de Diretor, em Comissão, padrão P, da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1940 revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º de República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29439 (Publicação Original)