Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.929, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.929, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1939

Prorroga a vigência do Decreto- Lei nº 1116, de 24 de fevereiro de 1939.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1940 a vigência do Decreto-lei nº 1.116, de 24 de fevereiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1939, Página 29363 (Publicação Original)