Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Manda proceder a uma nova publicação das Tarifas das Alfândegas.

O Presidente da República:

        Considerando que o Governo brasileiro, nas Conferências Pan-americanas de Montevidéu, em 1933, de Buenos Aires, em 1936, e de Lima, em 1938, assumiu o compromisso de fundar a sua política comercial sobre a base de concessão recíproca do tratamento incondicional e ilimitado da nação mais favorecida, mediante a negociação de tratados ou acordos de estrita reciprocidade;

       Considerando que essas negociações implicam na aplicação dos benefícios assim outorgados unicamente aos países que firmarem com o Brasil acordos naquelas condições;

       Usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a mandar proceder a uma nova impressão da Tarifa Aduaneira brasileira, a qual disporá dora em diante de três pautas, a Geral, a Mínima e a Convencional.

     Art. 2º A pauta Geral será aplicada aos produtos dos países com os quais o Brasil não tiver nenhum acordo comercial.

     Art. 3º A tarifa mínima será aplicada aos produtos de países que garantirem aos produtos brasileiros igualmente a sua pauta mínima.

     Art. 4º A pauta convencional será reservada exclusivamente aos produtos dos países com os quais o Brasil, ao celebrar acordos comerciais de reciprocidade, não só conceda e receba o tratamento incondicional e ilimitado da nação mais favorecida, mas ainda negocie na base de vantagens e reduções tarifárias especiais sobre a tarifa mínima.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29438 (Publicação Original)