Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 192, DE 21 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 192, DE 21 DE JANEIRO DE 1938

Dispõe sobre o prazo dos contratos de câmbio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e no intuito de assegurar ao comércio da País, prazo suficiente para colocação de seus produtos, com relação ao fechamento dos contratos de câmbio,

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo dos contratos de câmbio, seja de importação ou de exportação, de que trata o art. 4º do decreto-lei nº 97, de 23 de dezembro de 1937, fica dilatado para doze (12) meses.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1938, Página 1513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 34 Vol. 1 (Publicação Original)