Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.919, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.919, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 2.000:000$0, para as obras da rodovia Rio - Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$0) para atender às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) com a construção da Estrada de Rodagem Rio-Baía, para o sul, dentro do Estado da Baía, proporcionando trabalho aos flagelados pela seca.

Rio do Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29438 (Publicação Original)