Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4907:845$1 para pagamento de dívidas relacionadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil novecentos e sete contos oitocentos e quarenta e cinco mil e cem réis (4.907:845$1), para atender ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores - Dívida Flutuante - relacionadas no processo do Tesouro Nacional sob n. 83.108 39, sendo:
Ministério da Agricultura.................................................................................................................... 30:999$5
Ministério da Educação e Saúde...................................................................................................... 362:859$1
Ministério da Fazenda...................................................................................................................... 413:392$3
Ministério da Guerra........................................................................................................................... 96:209$2
Ministério da Justiça......................................................................................................................... 750:948$0
Ministério da Marinha.................................................................................................................... 1.099:857$0
Ministério do Exterior.............................................................................................................................. 719$5
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio...................................................................................... 28:908$2
Ministério da Viação e Obras Públicas............................................................................................ 2.123:952$3
4.907:845$1
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29437 (Publicação Original)