Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 4907:845$1 para pagamento de dívidas relacionadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil novecentos e sete contos oitocentos e quarenta e cinco mil e cem réis (4.907:845$1), para atender ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores - Dívida Flutuante - relacionadas no processo do Tesouro Nacional sob n. 83.108 39, sendo:

Ministério da Agricultura.................................................................................................................... 30:999$5

Ministério da Educação e Saúde...................................................................................................... 362:859$1

Ministério da Fazenda...................................................................................................................... 413:392$3

Ministério da Guerra........................................................................................................................... 96:209$2

Ministério da Justiça......................................................................................................................... 750:948$0

Ministério da Marinha.................................................................................................................... 1.099:857$0

Ministério do Exterior.............................................................................................................................. 719$5

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio...................................................................................... 28:908$2

Ministério da Viação e Obras Públicas............................................................................................ 2.123:952$3

 4.907:845$1

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1939, Página 29437 (Publicação Original)