Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.913, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.913, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova a Convenção internacional para a unificação dos métodos de colheita de amostras e análise dos queijos, firmada em Roma, a 26 de abril de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar a Convenção internacional para a unificação dos métodos de colheita de amostras e análise dos queijos, firmada em Roma, a 26 de abril de 1934.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1939, Página 29362 (Publicação Original)