Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.912, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 1.912, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei nº 284 de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Na classe D, da carreira de Escriturário, do Quadro XXXVII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, onde se lê

Situação antiga

    II - auxiliar de 2ª - Diretoria Regional de Diamantina

Situação nova

     7 - classe D - 3 excedentes

    leia-se:

Situação antiga

     12 - auxiliar de 2ª - Diretoria Regional de Diamantina

     Situação nova

     7 - classe D - 4 excedentes

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1939, Página 29361 (Publicação Original)