Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.912, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.912, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei nº 284 de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Na classe D, da carreira de Escriturário, do Quadro XXXVII, do Ministério da Viação e Obras Públicas, onde se lê
Situação antiga
II - auxiliar de 2ª - Diretoria Regional de Diamantina
Situação nova
7 - classe D - 3 excedentes
leia-se:
Situação antiga
12 - auxiliar de 2ª - Diretoria Regional de Diamantina
Situação nova
7 - classe D - 4 excedentes
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1939, Página 29361 (Publicação Original)