Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.911, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.911, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Anula parcela das dotações do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 1.059, de 19 de janeiro de 1939, relativas ao Ministério da Viação e Obras Públicas, abre crédito especial na importância correspondente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam anuladas as quantias de, 150:000$0 e 250:000$0 da dotação prevista para o Ministério da Viação e Obras Públicas no Crédito aberto pelo artigo 30 do Decreto-lei 1.059, de 19 de janeiro de 1939, referentes às letras a e do Aviso 25-GM de 25 de fevereiro de 1939 do Ministério da Viação e Obras Públicas à Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 400:000$0 para ocorrer às despesas feitas por conta das quantias anuladas no art. 1º.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1939, Página 29361 (Publicação Original)