Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 191, DE 6 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 191, DE 6 DE JANEIRO DE 1938

Dispõe sobre a representação da Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Conselho Federal de Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o artigo 11 do decreto-lei n.74 de 16 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º O representante da Secretaria de Estado das Relações Exteriores no Conselho Federal de Comércio Exterior, de que cogita o parágrafo 3º do art. 2º, do Decreto-lei n.74, de 16 de dezembro de 1937, será o assistente direto do Ministro de Estado das Relações Exteriores para tôdas as questões de ordem econômica e financeira submetidas ao exame da mesma Secretaria de Estado.

     Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores expedirá as necessárias instruções para a execução deste decreto-lei que entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1938, Página 1957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)