Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.902, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.902, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 100:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da constituição, decreta: Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de cem contos de réis (100:000$0) em reforço da Verba 2 - Material, II - Material de consumo, subconsignação n. 9 - Combustíveis, explosivos, lubrificantes, etc., item 11) Estrada de Ferro S. Luiz-Teresina, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º do República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1939, Página 29087 (Publicação Original)