Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.902, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 100:000$0 à verba que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1939, Página 29087 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA - Orçamento