Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939
EMENTA: Autoriza o aproveitamento de candidatos habilitados os concursos realizados anteriormente à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, para agente fiscal do imposto de consumo, coletor e escrivão de coletorias federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1939, Página 28995 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCURSO PÚBLICO - Coletoria Federal (1832-1964) - Aproveitamento - Candidato - Coletor de rendas federais