Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de mil quinhentos e noventa e oito contos, quinhentos e noventa mil e duzentos réis (1.598:590$2), a dotação do item 01 - Reitoria da Universidade do Brasil, subconsignação 44 - Realização do plano da Universidade do Brasil, etc, verba 3 - Serviços e encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Acrescente-se à dotação do item 01 - Secretaria de Estado, subconsignção 25 - Despesas com o desenvolvimento dos serviços destinados à higiene e à medicina da maternidade e da infância, da mesma verba, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS 
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1939, Página 28995 (Publicação Original)