Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.896, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.896, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939

Dispõe sobre o exercício dos Oficiais de Justiça do Juízo dos Feitos da Fazenda Pública do Distrito Federal.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 d Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os vinte e quatro Oficiais de justiça, do padrão "E", com função nos cartórios do 1º Ofício das três Varas do Juizo dos Feitos da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n. 1.796, de 22 de novembro último, exercerão suas atribuições os oito mais antigos junto ao cartório da 1ª Vara, os oito seguintes junto ao da 2ª Vara e os restantes junto ao da 3ª Vara.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1939, Página 28919 (Publicação Original)