Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

Dispõe sobre a aposentadoria de josé Cirilo dos Santos Ferreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A aposentadoria do ajudante de porteiro da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, José Cirilo dos Santos Ferreira, é contada, para todos os efeitos legais, a partir de 16 de março de 1937 Parágrafo único. Fica assegurado ao referido funcionário o provento de aposentadoria equivalente ao vencimento integral do padrão ll, a partir da data deste decreto-lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1939, Página 28859 (Publicação Original)