Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a aposentadoria de josé Cirilo dos Santos Ferreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A aposentadoria
do ajudante de porteiro da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, José
Cirilo dos Santos Ferreira, é contada, para todos os efeitos legais, a partir de
16 de março de 1937 Parágrafo único. Fica assegurado ao referido funcionário o
provento de aposentadoria equivalente ao vencimento integral do padrão ll, a
partir da data deste decreto-lei.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1939, Página 28859 (Publicação Original)