Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 188, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 188, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 36:000$000, para o pagamento de salários dos penitenciários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trinta e seis contos de réis (36:000$000), para atender ao pagamento dos salários dos penitenciários da Casa de Correção, relativos ao exercício de 1937.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trinta e seis contos de réis (36:000$000), para atender ao pagamento dos salários dos penitenciários da Casa de Correção, relativos ao exercício de 1937.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)