Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.873, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,    

     Art. 1º Fica transferida da verba da - Serviços e Encargos, subconsignação n. 44 - Realização do plano da Universidade do Brasil, etc., para a verba 1ª - pessoal, IV - Gratificações e Auxílios, subconsignação n. 22 - Serviços Especiais, item 22) Gratificações de 20 % sobre os vencimentos dos empregados do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, etc., do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n, 4 do Decreto-lei nº 942, de 10 de dezembro de 1939), a importância de noventa contos de réis (90 :000$0) .

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro da 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Caparema.
A . de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28651 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1939, Página 29289 (Retificação)