Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.871, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.871, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Modifica o n. 91, letras "c" e "e", da tabela "b", § 1º, do Decreto n. 1137, de 7 de outubro de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado para
um conto de reis (1:000$0) o selo por verba das autorizações previstas nas
letras c e e do n. 91, da tabela B, § 1º. Decreto n. 1.137, de 7 de outubro de
1936.
Art. 2º Fica sujeito ao selo
adicional de quinhentos mil réis (500$0), o Banco, casa ou agência bancária, que
destacar empregado seu, como correspondente especial, para localidade diversa
daquela em que tem séde, ou, nas mesmas circunstâncias, instalar escritório que
não tenha mais de dois empregados.
§ 1º O
selo de que trata o presente artigo será pago por verba, no próprio ato de
autorização para funcionamento do banco, casa bancária ou agência, sob cuja
imediata dependência estiver o corres-pondente ou escritório.
§ 2º Para a nomeação do correspondente
especial ou instalação de escritório, nos termos deste artigo, é suficiente que
o Banco requeira à Diretoria das Rendas Internas a expedição de guia para
pa-gamento do selo mediante anotação na própria carta-patente da Agência, sob
cuja dependência estiver o correspondente ou o escritório.
Art. 3º O presente decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28650 (Publicação Original)