Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Inclue cargos nas tabelas do Quadro IX - Agência Fiscais - do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:  

     Art. 1º As tabelas do Quadro IX - Agências Fiscais - do Ministério da Fazenda, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte referente às carreiras de Marinheiro e Trabalhador, ficam modificadas de acordo com as que acompanham o presente decreto-lei, com a inclusão de cargos de funcionários das mesas de rendas de Aracatí, São Cristovão, Antonina, Itajaí, São Borja, Santa Vitória do Palmar e Porto Murtinho.

     Parágrafo único. A providência de que trata este artigo, in-fine, vigorará a contar de 1 de janeiro de 1937.

     Art. 2º Para pagamento das importâncias a que porventura tenham direito os ocupantes dos cargos, cuja inclusão ora e levada a efeito, relativas aos exercícios de 1937 a 1939, será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1939, Página 28647 (Publicação Original)