Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera as disposições do Decreto-lei n. 1.446, de julho de 1939.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista a necessidade de ser modificado o sistema de franquiamento das correspondências aéreas e o processo de escrituração das quotas-partes devidas às empresas aeroviárias pelos transportes das referidas correspondências, conforme exposição feita pelo Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º A cobrança das taxas aplicáveis à correspondência aérea será feita na conformidade do disposto no art. 5º do Decreto número 22.673, de 28 de abril de 1933, e as importâncias devidas às empresas e administrações participantes da execução do serviço postal aéreo serão escrituradas em depósito, para oportuna indenização a quem de direito, mediante verificação em processo regular de contabilidade, qualquer que seja o exercício financeiro em que haja ocorrido a remessa daquela correspondência e o levantamento e liquidação das contas respectivas.

     Art. 2º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei n. 1.446, de 27 de julho de 1939, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1939, Página 28511 (Publicação Original)