Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 186, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 186, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 12:000$000, para pagamento de vencimentos a um professor do curso de Odontologia da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituïção Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de doze contos de réis (12:000$000), para atender ao pagamento dos vencimentos de regente da cadeira de Ortodontia e Odontopediatria do curso de Odontologia da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre, relativos ao exercício de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de doze contos de réis (12:000$000), para atender ao pagamento dos vencimentos de regente da cadeira de Ortodontia e Odontopediatria do curso de Odontologia da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre, relativos ao exercício de 1936.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1938, Página 744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)