Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.854, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.854, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939
Autoriza a construção de prédio no alinhamento da rua Duvivier, lado par, no trecho compreendido entre as Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO que no lado par da rua Duvivier, no trecho compreendido entre as Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana, existem quatro prédios, sendo três no alinhamento e um recuado;
CONSIDERANDO que no ponto de vista estético, é justificável a permissão para que, nessa quadra da rua Duvivier, todos os prédios atinjam o alinhamento; e
USANDO da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição vigente, nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Os prédios a
serem construídos no lado par da rua Duvivier, no trecho compreendido entre as
Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana, poderão atingir o alinhamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1939, Página 28375 (Publicação Original)