Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.854, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.854, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939

Autoriza a construção de prédio no alinhamento da rua Duvivier, lado par, no trecho compreendido entre as Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que no lado par da rua Duvivier, no trecho compreendido entre as Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana, existem quatro prédios, sendo três no alinhamento e um recuado;

CONSIDERANDO que no ponto de vista estético, é justificável a permissão para que, nessa quadra da rua Duvivier, todos os prédios atinjam o alinhamento; e

USANDO da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição vigente, nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Os prédios a serem construídos no lado par da rua Duvivier, no trecho compreendido entre as Avenidas Atlântica e Nossa Senhora de Copacabana, poderão atingir o alinhamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1939, Página 28375 (Publicação Original)