Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.853, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.853, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939

Fixa a gratificação a ser paga aos membros da Comissão de Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica fixada a gratificação, a título de representação, aos membros da Comissão do Abastecimento em cincoenta mil réis (50$0) por sessão a que comparecerem, até o máximo de seiscentos mil réis (600$0) mensais, a cada membro.

     Art. 2º A despesa decorrente da gratificação de que trata o artigo anterior será paga por conta do crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$0) aberto pelo Decreto-lei 1.607, de 16 de setembro de 1939.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS 
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1939, Página 28375 (Publicação Original)