Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam reduzidas de setenta e um contos de réis (71:000$0), as dotações dos itens das sub-consignações abaixo indicadas, verbas: 2 - Material e 3 - Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, sendo:

Verba 2 - Material

II - Material de consumo

S/c. n. 14 - Vestuário, fardamentos, etc.:

 09 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:

     b) Colônia Juliano Moreira ............................................................................ 5:000$0

S/c. n. 16 - Alimentação, dietas, etc.:

     10 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:

     b) Colônia Juliano Moreira .......................................................................... 60:000$0

Verba 3 - Serviços e Encargos

S/c. n. 7 - Custeio do cinema, etc.:

     01 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:

     a) Colônia Juliano Moreira ............................................................................ 6:000$0

     Total ............................................................................................ 71:000$0

    Art. 2º Acrescente-se as dotações dos itens das sub-consignações abaixo indicadas, II - Material de consumo, verba 2 - Material, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior, sendo:

S/c. n. 11 - Matérias primas, etc.:

     20 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:

     c) Colônia Juliano Moreira .......................................................................... 27:000$0

S/c. n. 13 - Medicamentos, drogas, etc.:

     20 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:

     c) Colônia Juliano Moreira .......................................................................... 44:000$0

     Total ............................................................................................ 71:000$0



     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARFGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1939, Página 28072 (Publicação Original)