Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.840, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas de setenta e um contos de réis (71:000$0), as dotações dos itens das sub-consignações abaixo indicadas, verbas: 2 - Material e 3 - Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, sendo:
Verba 2 - Material
II - Material de consumo
S/c. n. 14 - Vestuário, fardamentos, etc.:
09 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:
b) Colônia Juliano Moreira ............................................................................ 5:000$0
S/c. n. 16 - Alimentação, dietas, etc.:
10 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:
b) Colônia Juliano Moreira .......................................................................... 60:000$0
Verba 3 - Serviços e Encargos
S/c. n. 7 - Custeio do cinema, etc.:
01 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:
a) Colônia Juliano Moreira ............................................................................ 6:000$0
Total ............................................................................................ 71:000$0
Art. 2º Acrescente-se as dotações dos itens das sub-consignações abaixo indicadas, II - Material de consumo, verba 2 - Material, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior, sendo:
S/c. n. 11 - Matérias primas, etc.:
20 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:
c) Colônia Juliano Moreira .......................................................................... 27:000$0
S/c. n. 13 - Medicamentos, drogas, etc.:
20 - Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal:
c) Colônia Juliano Moreira .......................................................................... 44:000$0
Total ............................................................................................ 71:000$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARFGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1939, Página 28072 (Publicação Original)