Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.833, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.833, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a fixação dos padrões de vencimento dos cargos de Auditor do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e Procurador Comercial, ambos do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, transforma o cargo de Procurador da Propriedade Industrial, padrão l, do Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no Procurador Regional da República no Distrito Federal, padrão Q, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O produto da
cobrança dos emolumentos de que tratam os arts. 17 e 18 do Decreto n. 24.670, de
11 de julho de 1934, e o art. 67 do Regulamento a que se refere o Decreto n. 93,
de 20 de março de 1935, será recolhido ao Tesouro Nacional e incorporado à
receita da União.
Art. 2º O cargo de
Procurador da Propriedade Industrial, padrão L, que, em face do disposto nos
arts. 1º, n. III, e 10 do Decreto-lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938, e
artigo único do Decreto-lei n. 1.195, de 6 de abril de 1939, passou a integrar o
Quadro IV, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, fica transformado no
cargo de Procurador Regional da República, no Distrito Federal, padrão Q.
Art. 3º Os cargos de Procurador
Comercial do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e de Auditor do
Conselho de Recursos do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, ambos
do padrão L, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,
passam a ter os vencimentos dos padrões P e N, respectivamente.
Art. 4º Para a execução deste
decreto-lei, no presente exercício, ficam abertos os seguintes créditos
suplementares:
a) 2:200$0 à
verba 1 - Pessoal - I - Pessoal Permanente, subconsignação n. 4 - Efetivo, do
atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do
Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938);
| b) | 2:500$0 à verba 1 - Pessoal - I - Pessoal Permanente, subconsignação n. 1 do atual orçamento do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938). |
Art. 5º Fica revogado o Decreto-lei n.
1.084, de 30 de janeiro do corrente ano.
Art. 6º O presente decreto-lei entra
em vigor a partir de 1 de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Abel Ribeiro Filho.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1939, Página 28071 (Publicação Original)