Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.833, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.833, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939

Dispõe sobre a fixação dos padrões de vencimento dos cargos de Auditor do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e Procurador Comercial, ambos do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, transforma o cargo de Procurador da Propriedade Industrial, padrão l, do Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no Procurador Regional da República no Distrito Federal, padrão Q, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O produto da cobrança dos emolumentos de que tratam os arts. 17 e 18 do Decreto n. 24.670, de 11 de julho de 1934, e o art. 67 do Regulamento a que se refere o Decreto n. 93, de 20 de março de 1935, será recolhido ao Tesouro Nacional e incorporado à receita da União.

     Art. 2º O cargo de Procurador da Propriedade Industrial, padrão L, que, em face do disposto nos arts. 1º, n. III, e 10 do Decreto-lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938, e artigo único do Decreto-lei n. 1.195, de 6 de abril de 1939, passou a integrar o Quadro IV, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, fica transformado no cargo de Procurador Regional da República, no Distrito Federal, padrão Q.

     Art. 3º Os cargos de Procurador Comercial do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e de Auditor do Conselho de Recursos do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, ambos do padrão L, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passam a ter os vencimentos dos padrões P e N, respectivamente.

     Art. 4º Para a execução deste decreto-lei, no presente exercício, ficam abertos os seguintes créditos suplementares: 

          a) 2:200$0 à verba 1 - Pessoal - I - Pessoal Permanente, subconsignação n. 4 - Efetivo, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938);

b) 2:500$0 à verba 1 - Pessoal - I - Pessoal Permanente, subconsignação n. 1 do atual orçamento do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).


     Art. 5º Fica revogado o Decreto-lei n. 1.084, de 30 de janeiro do corrente ano.

     Art. 6º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Abel Ribeiro Filho.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1939, Página 28071 (Publicação Original)