Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.833, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos padrões de vencimento dos cargos de Auditor do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e Procurador Comercial, ambos do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, transforma o cargo de Procurador da Propriedade Industrial, padrão l, do Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no Procurador Regional da República no Distrito Federal, padrão Q, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1939, Página 28071 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORS - CRÉDITO SUPLEMENTAR