Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 182, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 182, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Revoga disposições contidas no decreto n. 22.626, de 1933, e nas leis ns. 454 e 492, de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de se atender às operações de financiamento à agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Ficam revogadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933, bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937, e do art. 32 da Lei n. 492, de 30 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
DECRETA:
Artigo único. Ficam revogadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933, bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937, e do art. 32 da Lei n. 492, de 30 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1938, Página 421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)