Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.816, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.816, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 329:200$0 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de trezentos e vinte e nove contos e duzentos mil réis (329:200$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério:

  Verba 2 - Material

    II - Material de Consumo

    s/c. n. 10 - Artigos de expediente. etc.

     03) - Escola NacionaI de Engenharia.............................................................1:000$0

    S/c. n. 14 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.

     01) - Escola Nacional de Engenharia.............................................................2:000$0

     23) - Serviços de Transportes........... ..............................20:000$0 22:000$0

    S/c. n. 12 - Combustíveis, explosivos, etc.

     01) - Escola Nacional de Engenharia..............................................................1:000$0

     16) - Serviços de Transportes ......................................100:000$0 101:000$0

    s/c. n. 13 - Medicamentos, drogas, etc.

     01) - Escola Nacional de Engenharia..............................................................1:200$0

     20) - Serviço de Assistência, etc.

     d) - Colônia Gustavo Riedel.................................14:000$0 15:200$0

    s/c. n. 16 - Alimentação, dietas, etc.

10) - Serviço de Assistência, etc.

     c) - Colônia Gustavo Riedel............................................................140:000$0

    Verba 3 - Serviços e Encargos

    s/c, n. 40 - Merenda escolar aos alunos, etc.

     01) - Liceus Profissionais...............................................................................50:000$0

     329:200$0

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1939, Página 27735 (Publicação Original)