Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.803, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1939
EMENTA: Estende aos funcionários do Ministério da Marinha, que possuem honras militares, o direito de contribuirem para o montepio militar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1939, Página 27387 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - extensão - direitos - Funcionário público - Honra - Militar - autorização - Contribuição - Montepio militar