Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 441:639$8, para pagamento de dívida de exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e quarenta e um contos, seiscentos e trinta e nove mil e oitocentos réis (Rs. 441:639$8), para atender ao pagamento a que tem direito a "Cobrazil" - Companhia de Mineração e Metalurgia "Brazil", pelo fornecimento de tubos de aço e acessórios, feito ao Departamento Nacional da Produção Mineral, em 1938, por intermédio da Comissão Central de Compras, de acordo com o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 18.073-39.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1939, Página 27327 (Publicação Original)