Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a contagem do prazo a que se refere o art. 27 do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os funcionários
da carreira de "Diplomata", do Quadro permanente do Ministério das Relações
Exteriores, que, em face de estado de guerra porventura existente em regiões
onde estiverem servindo, interromperem o tempo de exercício fora do país, terão
adicionado ao futuro exercício no estrangeiro, o tempo anterior, interrompido,
para efeito de contagem do prazo a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei n.
791, de 14 de outubro de 1938.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1939, Página 27327 (Publicação Original)