Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939

Dispõe sobre a contagem do prazo a que se refere o art. 27 do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os funcionários da carreira de "Diplomata", do Quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, que, em face de estado de guerra porventura existente em regiões onde estiverem servindo, interromperem o tempo de exercício fora do país, terão adicionado ao futuro exercício no estrangeiro, o tempo anterior, interrompido, para efeito de contagem do prazo a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1939, Página 27327 (Publicação Original)