Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.797, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.797, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939
Reorganiza o Instituto Sete de Setembro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto Sete de Setembro, subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, compreenderá, além do abrigo provisório dos menores à disposição do Juiz de Menores do Distrito Federal, os serviços de investigação social e de exame médico-psico-pedagógico dos mesmos e respectivo tratamento, até que tenham conveniente destino.
Art. 2º Ficam incorporados ao Instituto Sete de Setembro os serviços do Laboratório de Biologia Infantil, já instalados em sua sede.
Art. 3º As novas funções, ora atribuídas ao Instituto, serão desempenhadas por pessoal extranumerário admitido na forma do Decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 193B.
Art. 4º Dentro de 60 dias da data da publicação do presente Decreto-lei, será expedido o regimento do Instituto Sete de Setembro, discriminando as suas atribuições e organizando os respectivos serviços.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1939, Página 27327 (Publicação Original)