Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.796, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.796, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939

Fixa vencimentos para três cargos de Juiz de Direito, criados pelo Decreto-Lei n. 6, de 1937, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Junto aos cartórios das Varas dos Feitos da Fazenda Pública do Quadro VI, do Ministério da Justiça servirão quarenta e oito oficiais de justiça do padrão E.

      Parágrafo único. Vinte e quatro desses oficiais de justiça exercerão as suas funções nos cartórios do 1º Ofício e os outros vinte e quatro nos do 2º Ofício.

     Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 6º, do Decreto-lei n. 1.547, de 29 de agosto de 1939.

     Art. 3º Os três cargos de Juiz de Direito, criados no Quadro VI do Ministério da Justiça pelo Decreto-lei n. 6, de 18 de novembro de 1937, têm os vencimentos do padrão P.

     Art. 4º Fica aberto o crédito especial de 28:800$0 para ocorrer, no presente exercício, às despesas relativas a este decreto-lei.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1939, Página 27204 (Publicação Original)