Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 179, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 179, DE 5 DE JANEIRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 639:293$800, para custear despesas com a aquisição de terrenos e benfeitorias em Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista a autorização constante do art. 2º da lei n. 430, de 30 de abril de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal.

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de seiscentos e trinta e nove contos, duzentos e noventa e tres mil e oitocentos réis (639:293$800) para custar a despesa com a aquisição dos terrenos e benfeitorias especificadas na lei n. 430, de 30 de abril de 1937, destinados ao Serviço de Subsistência da Quinta Região Militar, em Curitiba.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1938, Página 584 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)