Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.785, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.785, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1939

Cria função de Chefe de Portaria no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica criada a função de Chefe de Portaria da Secretaria de Estado, no Quadro I, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, competindo ao funcionário designado para exercê-la a gratificação anual de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0).

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial de trezentos mil réis (300$0), para atender, no corrente exercício, à execução deste decreto-lei.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1939, Página 27047 (Publicação Original)