Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.779, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.779, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) as seguintes alterações:

Verba 3 - Serviços e Encargos
S/c. n. 9 - Custeio com o expurgo e desinfeção de navios nos portos do país 01) - Serviço de Saúde dos Portos:
Passa de ................................................................................................ 60:000$0 Para ..................................................................................................... 204:582$3

 Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos

      I - Diversos S/c. n. 16 - Remodelação de todas as dependências do Serviço de Saúde dos Portos
01) - Secretaria de Estado Passa de ...........................................................500:000$0
Para .............................................................................................................355:417$7

       Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1939, Página 26987 (Publicação Original)