Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 176, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 176, DE 5 DE JANEIRO DE 1938

Transforma em especiais os créditos extraordinários abertos pelo Decreto-reservado n. 1.651 e Decreto-lei n. 10, de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confore o art. 180 da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transformados em especiais os créditos extraordinários de vinte mil contos de réis (20.000:000$) e dez mil contos de réis (10.000:000$), abertos ao Ministério da Guerra, respectivamente pelo Decreto-reservado n. 1.651, de 17 de maio de 1937, e decreto-lei n. 10, de 22 de novembro de 1937, afim de que tenham também vigência no exercício de 1938, para o qual serão transferidos de acôrdo com a legislação em vigor.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1938, Página 584 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)