Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.751, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.751, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Transfere, da sub-consignação 39 - "Estivas, etc."; III - Diversas despesas, Verba 2 - Material, para a sub-consignação 24 - "Sementes, etc.", do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, a importância de 27:275$0.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica destacada, da sub-consignação 39 - "Estivas, etc.", quota 05) - Departamento Nacional da Produção Vegetal, Consignação III - Diversas despesas, Verba 2 - Material, do corrente orçamento do Ministério da Agricultura e transferida para a subconsignação 24 - "Sementes, etc.", quota 02) - Departamento Nacional da Produção Vegetal, Consignação II - Material de consumo, Verba 2 - Material, do mencionado orçamento, a importância de 27 :275$0 (vinte o sete contos duzentos e setenta e cinco mil réis).

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1939, Página 26287 (Publicação Original)