Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.750, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.750, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939
Modifica a legislação do ensino secundário.
(Publicado no Diário Oficial de 9-11-939)
RETIFICAÇÃO
No artigo 2°, onde se lê: "... não alcançarem a média 30 em uma ou mais disciplinas obrigatórias de cada série", leia-se: "... não alcançarem a média 30 em uma ou duas disciplinas obrigatórias de cada série"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1939, Página 26775 (Retificação)