Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.750, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.750, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939

Modifica a legislação do ensino secundário.

(Publicado no Diário Oficial de 9-11-939)

RETIFICAÇÃO

No artigo 2°, onde se lê: "... não alcançarem a média 30 em uma ou mais disciplinas obrigatórias de cada série", leia-se: "... não alcançarem a média 30 em uma ou duas  disciplinas obrigatórias de cada série"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1939, Página 26775 (Retificação)