Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939

Faz alteração no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o Artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de duzentos e quarenta e seis contos e seiscentos mil réis (246:600$0) a dotação da sub-consignação Número 44 - ReaIização do plano da Universidade do Brasil, etc., 01 - Reitoria da Universidade do Brasil - verba - Serviços e encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Acrescente-se á sub-consignação 16 - Despesas com o desenvolvimento do teatro nacional - 01 - Serviço Nacional do Teatro - a importância de duzentos e quarenta e seis contos e seiscentos mil réis (246 :600$0), proveniente da redução a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1939, Página 26227 (Publicação Original)