Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.748, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Faz alteração no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o Artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de
duzentos e quarenta e seis contos e seiscentos mil réis (246:600$0) a dotação da
sub-consignação Número 44 - ReaIização do plano da Universidade do Brasil, etc.,
01 - Reitoria da Universidade do Brasil - verba - Serviços e encargos, do
orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Acrescente-se á
sub-consignação 16 - Despesas com o desenvolvimento do teatro nacional - 01 -
Serviço Nacional do Teatro - a importância de duzentos e quarenta e seis contos
e seiscentos mil réis (246 :600$0), proveniente da redução a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1939, Página 26227 (Publicação Original)