Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.746, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.746, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as
seguintes alterações, no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras
Públicas (Anexo 8º do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
VERBA 1 PESSOAL
Consignação II - Pessoal extranumerário
Sub-consignação n. 43
10) Departamento dos Correios e Telégrafos :
Contratado Mensalista Diarista Tarefeiro
Passa de 104:400$0 38.000:000$0 45:000$0 200:000$0
Para 104:400$0 38.000:000$0 445:000$0 250 :000$0
Consignação IV - Gratificações e Auxílios
Sub-consignação n. 52 - Condução e transporte
06) Departamento dos Correios e Telégrafos :
Passa de 1.950:000$0
Para 1.700 :000$0
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
Sub-consignação n. 12 - iluminação, força motriz gás
07) Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais) :
Passa de 1.660:000$0
Para 1. 700 : 000$0
Sub-consignação n. 15 - Ligeiros reparos nos edifícios, consertos e conservação em geral 06) Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais) :
Passa de 1.500:000$0
Passa 1.460:000$0
Sub-consignação n. 18 - Estivas, capatazias, armazenagens, embalagens, acondicionamentos, carretos, fretes e transportes
06) Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais) :
Passa de 900:000$0
Para 700:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1939, Página 26167 (Publicação Original)