Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.744, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.744, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1939

Faz alterações no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica destacada da subconsignação n. 22 - Serviços especiais, item 14 - Curso de doutorado, desdobramentos de turmas diurnas e noturnas, etc., IV - Gratificações e auxilios, verba 1 - Pessoal, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, a importância de quarenta e dois contos cento e sessenta e três mil réis (42 : 163$0).

     Art. 2º Fica elevada a 62:563$0 a dotação de 20:400$0 da sub-consignação n. 9, item - Faculdade Nacional de Direito, II Pessoal Extranumerário, verba 1 - Pessoal, do mesmo orçamento, em virtude do destaque a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1939, Página 26107 (Publicação Original)