Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 6 do Decreto-lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
II - Material de Consumo
S/c. nº 11 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.
18) Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
| b) |
Laboratório de Saúde Pública Para.................................................................................. 48 :000$0 S/c. nº 13 - Medicamentos, drogas, etc. |
| b) |
Laboratório de Saúde Pública Para.................................................................................... 45:000$0 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1939, Página 26052 (Publicação Original)