Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 6 do Decreto-lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações:

Verba 2 - Material

      II - Material de Consumo
S/c. nº 11 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.
18) Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

b)

Laboratório de Saúde Pública
Passa de........................................................................... 33:000$0

Para.................................................................................. 48 :000$0

S/c. nº 13 - Medicamentos, drogas, etc.
18) Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

b)

Laboratório de Saúde Pública
Passa de............................................................................ 60:000$0

Para.................................................................................... 45:000$0


       Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1939, Página 26052 (Publicação Original)