Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 172, DE 5 DE JANEIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 172, DE 5 DE JANEIRO DE 1938
Cria, sem onus para os cofres públicos, três logares de Depositários Judiciais na Justiça local do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, sem onus para os cofres públicos, na Justiça Local do Distrito Federal, três lugares de Depositários Judiciais funcionando junto ao Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, um em cada Vara.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, sem onus para os cofres públicos, na Justiça Local do Distrito Federal, três lugares de Depositários Judiciais funcionando junto ao Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, um em cada Vara.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1938, Página 421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)