Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.712, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.712, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas:

    Verba 1 - Pessoal

    II - Pessoal extranumerário

    Subconsignação n. 43/08) "Mensalista":

    Reduzida de 2.000:000$0 para............................................................................................ 1.000:000$0

Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos

VI - Estradas de Rodagem

Subconsignação n. 9/15:

    Aumentada de 6.300:000$0 para......................................................................................... 7.300:000$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1939, Página 25732 (Publicação Original)