Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.708, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.708, DE 27 DE OUTUBRO DE 1939
Modifica o artigo 5º do Código de Pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O artigo 5º do
Código de Pessoa, baixado com a Decreto-lei n.º 794, de 19 de outubro de 1938,
passa a ter a seguinte redação:
"Somente aos brasileiros é facultado exercer e
explorar profissionalmente a pesca."
Parágrafo único. A exigência deste artigo é extensiva aos arma dores de
pesca e à administração das sociedades civis, comerciais ou industriais, que
explorarem a pesca.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G.
Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1939, Página 25731 (Publicação Original)