Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.692, DE 19 DE OUTUBRO DE 1939

EMENTA: Dá interpretação ao disposto no art. 44 do Decreto-lei n.º 251 de 04 de fevereiro de 1938, no tocante a fiscalização do trânsito, no Distrito Federal, de substâncias inflamávieis, corrosivas e explosivas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1939, Página 25101 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INFLAMÁVEIS - Trânsito - Fiscalização - Distrito Federal