Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.690, DE 19 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.690, DE 19 DE OUTUBRO DE 1939
Torna sem efeito o Decreto-lei n.º 1.615, de 21 de setembro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam sem efeito as alterações a que se refere o Decreto-lei n.º 1.615, de 21 de setembro de 1939.
Art. 2.º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Agricultura, as seguintes alterações:
verba 2 - Material
I - Material Permanente
S/c. n. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, etc.
04) - Departamento Nacional da Produção Vegetal
Passa de: 389:000$0
Para: 539:000$0
Verba 3 - Serviços e Encargos
S/c. n. 19 - Depesas de acordos de que trata a Lei n.º 199, etc.
01) - Serviço de Fomento da Produção Vegetal
Passa de: 4.200:000$0
Para: 4.050:000$0
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1939, Página 25101 (Publicação Original)