Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.690, DE 19 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.690, DE 19 DE OUTUBRO DE 1939

Torna sem efeito o Decreto-lei n.º 1.615, de 21 de setembro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1.º Ficam sem efeito as alterações a que se refere o Decreto-lei n.º 1.615, de 21 de setembro de 1939.

     Art. 2.º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Agricultura, as seguintes alterações:

verba 2 - Material

I - Material Permanente

S/c. n. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, etc.

     04) - Departamento Nacional da Produção Vegetal

     Passa de: 389:000$0
     Para: 539:000$0

Verba 3 - Serviços e Encargos

S/c. n. 19 - Depesas de acordos de que trata a Lei n.º 199, etc.

     01) - Serviço de Fomento da Produção Vegetal

     Passa de: 4.200:000$0
     Para: 4.050:000$0

     Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1939, Página 25101 (Publicação Original)