Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.688, DE 18 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.688, DE 18 DE OUTUBRO DE 1939
Eleva para oito o número de membros do conselho nacional de pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Pesca, creado pelo Código de Pesca que baixou com o Decreto-lei n. 794, de 19 de outubro de 1938, é constituido de sete membros quando c Conselho Nacional de Caça se compõe de oito membros;
CONSIDERANDO que os representantes de caçadores no Conselho Nacional de Caça são em número de dois e os pescadores têm apenas um representante no Conselho Nacional de Pesca, e
CONSIDERANDO, finalmente, convir uniformizar o número do membros componentes dos dois Conselhos referidos, conferindo, assim, a caçadores e pescadores idênticos direitos de representação nos Conselhos Nacionais de Caça e de Pesca,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado para oito o número de membros do Conselho Nacional de Pesca, creado pelo art. 69 do Código de Pesca, baixado com o Decreto-lei n. 794, de 19 de outubro de 1938, sendo:
a) | um zoologo; |
b) | um representante da Divisão de Caça e pesca do Ministério da Agricultura; |
c) | um representante da Marinha de Guerra; |
d) | um representante da Confederação Geral aos Pescadores do Brasil; |
e) | um representante dos armadores de embarcações de pesca; |
f) | um representante dos industriais de conservas de pescado; |
g) | um jurista especializado em direito maritimo, |
h) | um pescador profissional que esteja no exercício da profissão pelo menos dois anos antes. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1939, Página 25023 (Publicação Original)